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Campanha Despejo Zero

Despejos estatais para lucro privado

Embelezamento da cidade, o Grupo SilverBird e o Governador de Estado

O que está acontecendo na Nigéria? Por que não ouvimos nada da comunidade internacional sobre a tragédia das demolições e despejos em massa que estão ocorrendo em Port Harcourt e outras cidades?

Em junho 2008, o Governador de Rivers State da Nigéria, Rt. Hon. Rotimi Amaechi, começou o que ele chamou “embelezamento” de Port Harcourt, a capital de estado. Este exercício, que culminou na demolição de prédios em Port Harcourt, levou ao deslocamento de mais de um milhão de pessoas que foram tiradas a força de suas casas num período de poucos meses. Este plano foi implementado em flagrante violação do processo e da legislação com relação à notificação, consulta aos atingidos e oportunidades de oferta de acomodação alternativa adequada. Outras instâncias da forma arbitrária e ilegal sob a qual as demolições estão sendo efetuadas incluem o uso ilegal de soldados, policiais armados e capangas para intimidar as vítimas dos despejos.1    

Mal se passaram seis meses do início das demolições ilegais, o governador de estado redirecionou sua atenção do “embelezamento da cidade” para impor a aquisição de imóveis para servir a interesses privados. No curso destas aquisições, milhares de famílias foram despejadas a força de suas casas sem aviso prévio ou oportunidade para procurar acomodação alternativa. A absoluta maioria das vítimas foram forçadas a retornar a suas vilas de origem ao custo de seus empregos, da educação de suas crianças e à saúde física, mental e moral de membros da família, que estão agora expostos à pobreza e fome e com necessidade urgente de assistência.

Além disso, o governador de estado ameaçou adquirir e demolir todos os imóveis das ruas Azikiwe, Ojoto e Iloabuchi na área de Diobu em Port Harcourt assim como a totalidade dos assentamentos da orla, especialmente as orlas de Abonnema Wharf e Njemanze, incluindo toda a área de Education Bus-Stop e Parque Isaac Boro2 , para benefício de um negócio privado de lazer pertencente ao empreendimento “Silverbird Showtime”. Estas áreas correspondem a até um terço da área construída na principal área urbana de Port Harcourt e abrigam mais de 600.000 pessoas as quais, em face da aguda falta de acomodação na cidade, ficam sem opção a não ser retornar para suas vilas de origem se seus apartamentos forem destruídos sem que se ofereça aos residentes acomodação alternativa em algum outro lugar da cidade.

Para implementar o projeto Silverbird , o governador de estado enviou uma frota de retro escavadeiras a Abonnema Wharf Road e destruiu todos os imóveis na área entre 9 e 16 de fevereiro de 2009, para entregar toda a área do Grupo Silverbird. Esta demolição, que pegou os residentes desprevenidos, resultou na destruição de igrejas, escolas, prédios comerciais e apartamentos residenciais e culminou com o roubo e confisco de propriedades avaliadas em mais de 100 milhões de Naira ou cerca de US$670.000 por autoridades do governo, somando cerca de 120 pessoas que incluem membros da equipe do ministério de desenvolvimento urbano, policiais armados, soldados e capangas.

Como prova da maneira arbitrária e violenta pela qual a demolição foi implementada, podemos citar o caso do Rev. Mason West da Igreja Bible Faith, que foi espancado, preso e detido por tentar entrar em sua igreja para remover o púlpito e bíblias. Antes de a demolição começar, o comissário de estado de desenvolvimento urbano, Advogado Osima Ginah foi pessoalmente a todas as escolas da área, incluindo creches e escolas primárias. Acompanhado por policiais armados/soldados, ele retirou as crianças e seus professores das classes, ameaçando-os de prisão e detenção caso eles ousassem voltar às escolas.

Autoridades do governo também roubaram objetos pessoais dos inquilinos pobres, afirmando que os oficiais do Governo do Estado haviam adquirido os mesmos junto com os imóveis. Propriedades do Sindicato Nacional dos Inquilinos da Nigéria, avaliadas acima de dois milhões de Naira ou cerca de US$15.000 estavam entre o que foi tomado pelas autoridades governamentais, que invadiram a sede do sindicato junto com seus capangas.

Para justificar suas ações, o governador de estado assegurou falsamente, através de seu comissário de desenvolvimento urbano, que o assunto das demolições em Port Harcourt havia sido acertado em novembro passado no 4º Fórum Mundial Urbano, na China, e que o exercício tinha o apoio da UN-HABITAT3 .

Um “embelezamento” que viola flagrantemente a lei

Dadas as circunstâncias envolvendo as demolições assim como a maneira na qual estão sendo implementadas, vemos todo o exercício como irresponsável e ilegal, enfatizando que ele não está sendo feito em conformidade com os princípios de proteção aos procedimentos e processos legais – considerando: 

  • que o Cap. IV da Constituição da República Federal da Nigéria: o direito à vida (Art.33), direito a uma audiência justa (Art.34), direito à dignidade da pessoa humana (Art.36). O Governo de Estado tem violado estes direitos de forma flagrante.
  • que o Cap. IV Artigo 37 da Constituição da República Federal da Nigéria garante o direito de todos à privacidade e vida em família, que não pode ser obtido se a moradia é destruída ou danificada ou se os cidadãos são levados a se tornar sem-teto. O Governo de Estado tem violado este direito de forma flagrante.
  • que o Cap. 10 Artigo 14 da Lei da Federação da Nigéria – 1990 (Constituição Africana sobre Direitos Humanos e das Pessoas) predispõe que a propriedade só pode ser tomada pelo governo sob o interesse da necessidade pública; nestes casos, a aquisição forçada da orla de Abonnema Wharf e Njemanze não se enquadra, assim como Silverbird Showtime, em cujo interesse foram feitas as aquisições, não é de interesse de necessidades da coletividade, mas no interesse pessoal dos proprietários.
  • que a maneira pela qual as demolições estão sendo implementadas pelo Governo de Rivers State viola a completa e progressiva realização do direito à moradia adequada, como definido pelos instrumentos legais internacionais ratificados pelo Governo Federal da Nigéria: 
    • Artigo 11(1) Convênio Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights ). Em particular, os Comentários Gerais 4 e 7 proibem despejos sem uma adequada e acordada realocação. O Comitê das Nações Unidas adotou em suas 6ª e 9ª reuniões realizadas de 29 de Abril a 1 Maio de 1998 as observações de Conclusão: “42. O Comitê intima o Governo da Nigéria a suspender a partir de agora os despejos em massa arbitrários, tirando as pessoas de suas casas, e a tomar as medidas necessárias a fim de aliviar a situação daqueles que estão sujeitos a despejos arbitrários ou são pobres demais para poder pagar por acomodação decente. Em vista da aguda falta de moradia, o Governo da Nigéria deveria alocar recursos adequados e fazer um esforço sustentável para combater esta séria situação. 43. O Comitê recomenda que um diálogo mais positivo e aberto entre o Comitê e o Governo da Nigéria possa ser implementado, e mantido. Este diálogo não precisa esperar a passagem dos próximos cinco anos. O Comitê chama o Governo a submeter um segundo relatório abrangente e periódico, preparado em conformidade com as diretrizes do Comitê, até 1 janeiro de 2000.” Nenhum relatório foi submetido.
    • Artigo 27 da Convenção dos Direitos da Criança prevê o direito à moradia adequada. O Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança adotado na reunião de número 1025 de 28 de janeiro de 2005 traz as seguintes observações de Conclusão: “70. O Comitê recomenda que o Estado: (a) Faça um estudo abrangente das causas e escopo deste fenômeno e estabeleça uma estratégia abrangente para lidar com o número alto e crescente de crianças de rua com o objetivo de prevenir e reduzir este fenômeno; (b) Assegure que as crianças de rua recebam de forma adequada nutrição, vestimenta, moradia, assistência de saúde e oportunidades de educação, incluindo treinamento vocacional e treinamento de habilidades para a vida4 , de forma a apoiar seu desenvolvimento integral;”
    • o efeito combinado dos Artigos 4, 14, 16 e 18 do Pacto Africano sobre os Direitos Humanos e das Pessoas (African Charter on Human and Peoples’ Rights  - Projeto de Lei 1990) está no Acordo como direito à moradia incluindo a proibição dos despejos forçados.
    • que as demolições contínuas levadas a cabo pelo Governo de Estado vão contra o total atingimento do Objetivo 7 Meta 11 dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio pela Nigéria, para não falar que elas vão de encontro ao compromisso da Agenda Habitat, da qual a Nigéria é um estado-membro.

       

1  Como na Ordem da Corte Suprema Federal da Nigéria de 29 de outubro de 2008 em Processo No: FHC/PH/CS/563/2008.

2   página 3 da edição de 29 Novembro-3 Dezembro 2008 do Hard Truth Newspaper

3  Silverbird (93.7 FM) Radio Station numa entrevista com o comissário no sábado 21 de fevereiro de 2009

4  NT: Lifeskills training